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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE

APRESENTAÇÃO

A visão de longo prazo de nosso planejamento estratégico nos compromete com a missão de atuar nos mercados de forma integrada, rentável e sustentável, orientada por valores estratégicos como: ética e transparência, foco em resultados, empreendedorismo e inovação, valorização e comprometimento das pesso as e sustentabilidade.

O Código de Ética e Conduta da Empresa Queiroz Garcia  significa demonstrar a importância dessas dimensões em nossas práticas empresariais, entendendo os conceitos norteadores da atuação ética e íntegra de nossas em- presas evoluem, exigindo de nós adaptações constantes.

A Queiroz Garcia começou sua trajetória de sucesso com a fundação de uma pequena construtora em Brasilia, em 2004.

Aos poucos, com sua expertise, a empresa consolidou sua marca no Distrito Federal.

Para o futuro, a Companhia tem como principal meta manter seus valores alinhados à tradição e à inovação, sempre priorizando contribuir com o desenvolvimento do Estado e do Pais.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

 

I.  DIGNIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS PESSOAS

Valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integri- dade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.

II.  INTEGRIDADE

Honestidade e probidade na fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos.

III.  SUSTENTABILIDADE

Atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cul- tural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras.

IV.  TRANSPARÊNCIA

Visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da empresa Queiroz Garcia , mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observados os limites do direito à proteção de dados e ao sigilo quanto às informações privilegiadas ou estratégicas da empresa Queiroz Garcia .

V. IMPESSOALIDADE

Prevalência do interesse da empresa Queiroz Garcia  sobre os interes- ses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos seus recursos.

VI.   LEGALIDADE

Respeito à legislação nacional e dos países onde a empresa atua, bem como às normas internas que regulam as atividades da empresa, em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

VII.  PROFISSIONALISMO

Desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade e respeito mútuo, comprometi- do com a busca de excelência operacional e o desenvolvimento da empresa Queiroz Garcia.

COMPROMISSOS DE CONDUTA

 

1.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  no exercício da governança corporativa

  • Pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e seu compromisso com a sustentabilidade;
  • Estar comprometido com a Missão, Visão, Valores e Objetivos estratégicos e a busca constante da excelência nos seus negócios;
  • Administrar os seus negócios com independência, visando a fortalecer sua situação econômico-financeira, adotando políticas e diretrizes transparentes no que diz respeito aos investimentos, à distribuição de dividendos e aos demonstrativos da sua situação econômico-financeira, zelando pelo patrimônio e pela imagem ins- titucional;
  • Basear sua relação com os seus públicos de relacionamento na proatividade da comunicação, de forma precisa, correta, transpa- rente e oportuna, disponibilizando informações tempestivamente ao mercado de modo a minimizar rumores e especulações;
  • Não divulgar informações que possam causar impacto na cotação dos títulos da empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, salvo autorizado pelo órgão competente da empresa;
  • Atuar, e exigir que seus terceiros atuem de modo impessoal, com lisura e responsabilidade, na utilização das informações estra- tégicas, pautando a sua conduta pelo sigilo profissional no interesse público de salvaguardar direitos de seus investidores e demais públicos de relacionamento;
  • Adotar critérios transparentes e democráticos ao selecionar convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, sempre adequados à legislação vigente;
  • Recusar parcerias que utilizem trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo, e denunciar os infratores;
  • Promover a integração da empresa Queiroz Garcia , obedecendo a critérios técnicos, buscando desenvolver uma cultura corporativa com equanimidade e sem discrepâncias;
  • Repudiar toda forma, tentativa ou suspeita de corrupção, suborno, propina, privilégios ou benefícios impróprios, doações ou pagamentos indevidos e tráfico de influência, e adotar as providên- cias previstas no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da empresa Queiroz Garcia .
  • Não receber ou ofertar presentes, entretenimentos ou brindes institucionais que não estejam de acordo com os critérios estabele- cidos no Programa de Integridade (Compliance), referente às leis an- ticorrupção ou que possa ser considerado como incentivo indevido;
  • Não apoiar nem contribuir, em nome da empresa Queiroz Garcia , com mandatários de cargos eletivos, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos;
  • Estabelecer canais independentes para recebimento, tratamento e gestão de denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código e das demais normas internas da empresa Queiroz Garcia ;
  • Disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código;
  • Disseminar e monitorar o Programa de Integridade (Com- pliance) e as políticas da empresa Queiroz Garcia ;
  • Estabelecer regulamento com sanções aplicáveis em caso de violações ao Código de Conduta Ética e Integridade da empresa Queiroz Garcia .

 

2.  Compromissos entre a empresa Queiroz Garcia  e seus colaboradores: diretores, conselheiros, membros de comitês estatutários, empregados, contratados, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes

  • Compromissos da empresa Queiroz Garcia com seus colaboradores
    • Tratar todos seus colaboradores com cordialidade e respeito;
    • Repudiar a prática de ilícitos éticos, administrativos, civis ou penais, bem como tratar as denúncias das transgressões aos princí- pios e compromissos deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas da empresa Queiroz Garcia .
    • Promover a melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores, proporcionando bem-estar, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho;
    • Respeitar e valorizar a diversidade social e cultural e as di- ferenças individuais, dispensando a todas as pessoas tratamento equânime, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação se- xual, condição física, psíquica e mental, nem qualquer outra forma de discriminação;
    • Estimular a livre manifestação de ideias, repudiando amea- ças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;
    • Garantir a seus colaboradores o acesso a todas as informações funcionais que lhes digam respeito;
    • Não admitir e tomar medidas preventivas para coibir em suas atividades próprias, nas atividades dos parceiros e na cadeia de valor da empresa Queiroz Garcia, o trabalho infantil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho em con- dições degradantes, bem como análogo ao escravo, bem como qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica; e denunciar os infratores;
    • Disponibilizar para todos os colaboradores canais de comunicação seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no rece- bimento, gestão e tratamento, confidencialidade, não retaliação aos denunciantes, e a tempestividade das respostas às denúncias.
    • Prover garantias institucionais de proteção à confidenciali- dade dos colaboradores envolvidos em denúncias, para preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
    • Prover garantias institucionais aos colaboradores que trabalhem em todas as etapas de gestão e tratamento das denúncias a fim de preservar sua independência institucional e a neutralidade das decisões;
    • Valorizar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colaboradores, con- siderando suas propostas de melhoria de processos, independente- mente de sua posição hierárquica.
    • Adotar critérios preestabelecidos de forma transparente e ob- jetiva na avaliação de seus colaboradores que considerem o mérito de seu desempenho técnico e de sua conduta ética, garantindo-lhes o direito de conhecerem os critérios e os resultados de suas avaliações;
    • Prover aos seus empregados condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de pro- gressão funcional e garantindo igualdade de oportunidades;
    • Promover anualmente treinamentos e ações de conscientização sobre Código de Conduta Ética e Integridade para seus empregados e administradores e, sobre gestão de riscos aos seus administradores;
    • Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos, associações de classe e enti- dades representativas de empregados como seus legítimos repre- sentantes, mantendo diálogo respeitoso e construtivo, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de con- flitos trabalhistas;
    • Oferecer a seus estagiários, aprendizes e prestadores de serviço – enquanto estiverem em atividade em suas instalações – condições seguras e saudáveis de trabalho.

 

2.2.   Compromissos dos colaboradores com a empresa Queiroz Garcia

  • Conhecer este Código de Conduta Ética e Integridade, o Pro- grama de Integridade (Compliance), as políticas e normas das em- presas Queiroz Garcia , comprometendo-se ao seu fiel cumprimento;
  • Exercer suas atividades com profissionalismo, buscando seu aprimoramento e atualização permanente, contribuindo para a efi- ciência e excelência operacional;
  • Cumprir com as suas tarefas de trabalho de forma célere e res- ponsável, atendendo as solicitações dos gestores de suas atividades;
  • Não praticar ato ilícito nem se submeter ou ser conivente com ato de preconceito, discriminação negativa, relativa a cor/raça, cre- do, deficiência física ou mental, etnia, idade, identidade de gênero, orientação ideológica ou política, orientação sexual, origem nacional ou regional, posição social, ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais, municipais ou distritais, codificadas em convenções internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; ou qualquer outro ato abusivo à dignidade pessoal ou pro- fissional, ou contrário aos princípios e compromissos deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Com- pliance) e das políticas da empresa Queiroz Garcia , bem como denunciar imediatamente aos canais competentes os que assim agem;
  • Não praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal, gestual ou assé- dios de qualquer natureza nas dependências da empresa;
  • Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, dados e sistemas de informação da empresa Queiroz Garcia , em todos os meios utilizados pela empresa, tanto físico, quanto eletrônico;
  • Não divulgar ou fazer uso de informações da empresa com restrição de acesso, seja de uso interno, setorial ou confidencial, em benefício próprio ou de terceiros;
  • Manifestar-se em nome da empresa somente quando estiver autorizado ou habilitado para tal, respeitando as áreas encarrega- das do relacionamento com os órgãos de comunicação e da pres- tação de informações à imprensa e ao mercado de capitais e não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas;
  • Respeitar o ambiente de trabalho, não adotando comporta- mentos que possam prejudicar o bom andamento das atividades, contribuindo para a integração dos colaboradores e o desenvolvi- mento do trabalho em equipe;
  • Tratar com respeito e cordialidade todos os colaboradores, de acordo com os princípios deste Código de Conduta Ética e Inte- gridade;
  • Participar dos treinamentos e das ações de conscientização promovidas pelas empresas Queiroz Garcia , com o intuito de prevenir desvios de conduta ética e de integridade, além de evitar violações inadvertidas, reconhecendo possíveis problemas a tempo de tratálos da forma adequada;
  • Não praticar atos lesivos à imagem da empresa, nem à imagem ou honra dos seus colaboradores em qualquer tipo de meio de comunicação, inclusive mídias sociais;
  • Valorizar a apresentação pessoal, de forma adequada ao tipo de atividade que exercem, o ambiente de trabalho, o público com que mantêm contato e a cultura local da comunidade;
  • Respeitar a hierarquia no exercício competente, diligente, honesto, leal e justo, de suas atividades, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar, nos canais adequados, comportamento indevido de qualquer colaborador, independente de sua posição hierárquica;
  • Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independente de sua posição hierárquica;
  • Realizar consulta prévia, por via própria, e obter prévia autorização da empresa para a publicação, exposição ou exercício de atividade profissional em ambientes externos, de estudos, pesquisas,r, mesmo quando no exercício do direito de greve, pela integridade física e moral das pessoas e da segurança patrimonial;
  • Comunicar imediatamente aos canais adequados, qualquer ato ou fato contrário ao interesse público ou da empresa, solicitan- do providências para sua solução;
  • Comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses da empresa Queiroz Garcia e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros, conforme o Programa de Integridade (Compliance) e as políticas da empresa Queiroz Garcia ;
  • Utilizar ferramentas, máquinas, equipamentos e demais recursos materiais e imateriais da empresa Queiroz Garcia de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável, para fins exclusiva- mente do trabalho, evitando e combatendo toda forma de mau uso e desperdício;
  • Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para terceiros;

 

3.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  e de seus colaboradores no relacionamento com seus fornecedores, prestadores de serviços, demais parceiros e clientes

  • Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, exigindo nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade corporativa, e sustentabilidade nos pila- res econômico, social e ambiental;
  • Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qual- quer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e outras práticas contrárias aos princípios deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políti- cas da empresa Queiroz Garcia , inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores e denunciar os infratores;
  • Não participar de qualquer tipo de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais ou para terceiros, que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para colabo- radores envolvidos, de qualquer uma das partes, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da empresa Queiroz Garcia ;
  • Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornece- dores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na empresa, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da empresa Queiroz Garcia ;
  • Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios deste Código, fornecedores e prestadoras de serviços e seus empregados;
  • Desestimular disposições contratuais que afrontem ou mini- mizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceiros.
  • Oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satis- fação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de re- lacionamentos duradouros com diálogo transparente e permanente;
  • Estabelecer e manter relacionamento e comunicação com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros segundo os princípios éticos definidos neste Código de Conduta Ética e Integridade, no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da empresa Queiroz Garcia , oferecendo tratamento equâni- me a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
  • Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência do relacionamento empresarial;
  • Não fazer indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comu- nicação de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária aos colaboradores e às empresas Queiroz Garcia ;
  • Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vanta- gens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da empresa Queiroz Garcia obser- vando o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas da empresa Queiroz Garcia .

 

4.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  com o meio ambiente e a responsabilidade socioambiental

  • Atuar em conformidade com o princípio da sustentabilidade, comprometendo-se com o desenvolvimento social, com respeito às culturas locais, priorizando o uso de recursos naturais renováveis e com utilização responsável e eficiente dos recursos econômicos, atendendo às gerações atuais e preservando os direitos das gerações futuras;
  • Zelar para que todos os seus colaboradores desenvolvam uma consciência socioambiental e contribuam para a preservação do meio ambiente dentro e fora da empresa;
  • Atuar de forma a minimizar os impactos socioambientais dos seus empreendimentos, buscando o restabelecimento do equilíbrio ambiental em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais na sua área de convivência;
  • Utilizar de maneira consciente, racional, responsável e susten- tável os recursos naturais indispensáveis para o desenvolvimento dos seus negócios, respeitando a biodiversidade;
  • Promover ações de conservação de energia, eficiência energé- tica e de combate ao desperdício e desenvolver a responsabilidade ambiental nas áreas de convivência dos empreendimentos;
  • Incorporar critérios socioambientais aos processos de gestão da empresa e nas suas relações com parceiros de negócios e for- necedores;
  • Promover e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimeto tecnológico e industrial interagindo ativamente com a comunida- de acadêmica e científica, para o desenvolvimento sustentável.

 

5.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  no relacionamento com a comunidade

  • Considerar todos os grupos sociais envolvidos em todas as fa- ses dos novos empreendimentos, desde o planejamento, de forma a identificar suas expectativas e necessidades, visando a minimizar os impactos ambientais, sociais e culturais nessas comunidades;
  • Manter canais permanentes de comunicação e diálogo junto às comunidades, estabelecendo uma relação de respeito às pessoas e às culturas locais;
  • Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comuni- dades, participando da elaboração e implantação de projetos, em parceria com entidades locais, considerando suas demandas e ex- pectativas e respeitando sua diversidade;
  • Atuar de forma indutora ao desenvolvimento local e regional onde atua, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das comunidades e para a preservação do equilíbrio ambiental das regiões dos seus empreendimentos.

 

6.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  no relacionamento com sociedade, governo, Estado, órgãos de controle e agências reguladoras

  • Compartilhar dos ideais de respeito aos direitos humanos e aos princípios de justiça social e bem-estar;
  • Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com todos os públicos de forma transparente, respeitosa e construtiva;
  • Cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais;
  • Prestar serviços de forma responsável e em harmonia com o interesse público;
  • Incentivar o envolvimento e o comprometimento dos seus co- laboradores, em debates e elaboração de propostas, inclusive em ações de voluntariado, tendo em vista a viabilização e o fortaleci- mento de projetos de caráter social, em ações articuladas com ór- gãos públicos e privados, governamentais e não-governamentais;

 

7.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  no relacionamento com concorrentes

  • Manter civilidade e independência no relacionamento com as empresas concorrentes, buscando informações de mercado de ma- neira lícita e dispondo-as de forma fidedigna, por meio de fontes autorizadas;
  • Tomar decisões empresariais no melhor interesse dos seus ne- gócios, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação brasileira e dos países em que atuam.

 

8.  Compromissos da empresa Queiroz Garcia  no relacionamento com a imprensa e demais órgãos de comunicação

  • Manter relação de respeito, transparência e independência, es- tabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações;
  • Prestar informações claras, confiáveis e oportunas de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informa- ções confidenciais e estratégicas, tendo em vista os legais e legíti- mos interesses empresariais;
  • Manter a impessoalidade em sua publicidade institucional, não permitindo que dela resulte qualquer espécie de promoção pessoal.

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 

ABRANGÊNCIA

O presente Código de Conduta Ética e Integridade abrange os membros dos Conselhos de Administração , diretores, empregados, representantes, terceiros, estagiários e aprendizes.

Como afirmação do compromisso da empresa Queiroz Garcia  com o princípio da equidade de gênero, destacamos que os termos “colaboradores”, “empregados”, “contratados” e outros, usados na forma gramatical do masculino neste documento, referem-se a mulheres e homens.

As empresas fornecedoras, as prestadoras de serviço da empresa Queiroz Garcia  terão em seus contratos, parcerias, convênios, termos ou acordos, em que se comprometem a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, este Código de Conduta Ética e Integridade, o Programa de Integridade (Compliance) e as políticas da empresa Queiroz Garcia .

 

VIGÊNCIA, AVALIAÇÕES E REVISÕES

O presente Código de Conduta Ética e Integridade tem validade indeterminada, entretanto a empresa Queiroz Garcia  compromete-se a submeter seus conteúdos e suas práticas a processos de avaliação e revisão periódica, em prazos a serem definidos ao longo do pro- cesso de sua disseminação.

 

CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, SUGESTÕES E CRÍTICAS

Para consultas, o presente Código de Conduta Ética e Integridade,o Programa de Integridade (Compliance) e as políticas da empresa Queiroz Garcia , poderão ser acessados presencialmente na sede da empresa.

Para as demais manifestações – elogio, reclamação, solicitação de providências e sugestão entrar em contato com a Ouvidoria da empresa, responsável por buscar, em parceria com todas as áreas da respectiva empresa, soluções para as questões recebidas, mantendo o sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações.

Ouvidoria:Ouvidoria@queirozgarcia.com.br.br e site :  www.queirozgarcia.com.br

 

DENÚNCIAS

As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos e de violação do Código de Conduta Ética e Integridade ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferivelmente por meio do Canal de Denúncias centralizado para a Empresa Queiroz Garcia .

O Canal de Denúncias da empresa Queiroz Garcia  está baseado em uma plataforma externa e independente, com a possibilidade da garantia do anonimato, e segue todos os procedimentos de recebimento, encaminhamento adequado e acompanhamento de prazos, para garantir o atendimento a todas as alegações de denúncias de fraude, corrupção, violações do Programa de Integrida- de (Compliance), inclusive desvios éticos e violações ao Código de Conduta Ética e Integridade.

O Canal de Denúncias funciona 24 horas por dia, 7 dias por sema- na através do email:  ouvidoria@queirozgarcia.com.br.br  e site :  www.queirozgarcia.com.br

As manifestações relacionadas ao Código de Conduta Ética e Integridade poderão também ser encaminhadas ou representadas di- retamente à Comissão de Ética da respectiva empresa Queiroz Garcia .

É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsá- veis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para asse- gurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.

 

SANÇÕES APLICÁVEIS

O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos neste Código, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.

 

A Política de Consequências da empresa Queiroz Garcia  estabelece medidas administrativas, disciplinares e de censura ética, bem como penalidades ou ações de remediação como resultado da ges- tão e do tratamento de denúncias e infrações detectadas, mediante processo regular.

A instância responsável pela apuração e aplicação das sanções éticas são as Comissões de Ética da empresa Queiroz Garcia .

 

GLOSSÁRIO

 

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE.

Um Código de Conduta Ética e Integridade é um acordo expresso entre pessoas de uma mesma Instituição ou Organização, que de- fine parâmetros para suas condutas, com a intenção de que sejam universalmente validáveis e aceitáveis, sem prejuízo da identidade e do caráter local dessas condutas.

PRINCÍPIOS ÉTICOS.

Um princípio é uma ideia que funciona como ponto de partida de uma ação. Aqui, neste Código de Conduta Ética e Integridade, os Princípios Éticos são as nossas referências fundamentais e devem inspirar as condutas éticas que pretendemos para as empresas Queiroz Garcia . Os princípios éticos inspiram e justificam as condutas humanas, na intenção de que alcancem validade universal. Foram incluídos nos Princípios Éticos da empresa Queiroz Garcia  os cinco princípios da Administração Pública consagrados pela Constituição Brasileira (1988) em seu Art. 37: Moralidade, Legalidade, Impesso- alidade, Publicidade/Transparência, Eficiência. A Moralidade, aqui, coincide com o conjunto do Código. A Eficiência está implícita no princípio do Profissionalismo.

COMPROMISSOS DE CONDUTA.

Os Compromissos de Conduta constantes neste Código de Conduta Ética e Integridade são fundamentados nos Princípios Éticos e são dele decorrentes. Eles são a concretização dos Princípios Éticos, no estabelecimento de padrões de condutas pessoais, profissionais e organizacionais. Estão classificados em temas a fim de abranger as situações mais críticas em que deva ocorrer uma conduta ética.

ÉTICA.

No presente Código de Conduta Ética e Integridade, o conceito adotado de “Ética” refere-se ao campo de estudos e de referências em que devem basear-se nossas condutas pessoais, profi ssionais e organizacionais, para que possam ser universalmente aceitáveis.

MORAL.

No presente Código de Conduta Ética e Integridade, o conceito adotado de “Moral” corresponde ao campo de estudos e de referências em que se baseiam as condutas pessoais, profi ssionais, institucionais, organizacionais e nacionais, cuja validade é atribuída exclusivamente à tradição, leis, hábitos e costumes. Tais condutas morais, por isso, nem sempre podem ser validadas do ponto de vista ético da universalidade.

 

Versão aprovada pela Diretoria Executiva da Queiroz Garcia em 25 de maio de 2020