8:00 - 18:00

Estamos abertos de Seg - Sex

(61) 3044-6855

Entre em contato

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

 

1.    CONCEITO:

 

Programa de Integridade é um programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na  Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018 – Lei Anticorrupção e seu  DECRETO Nº 40.388, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

Desta forma, em consonância com a legislação, o “programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.”

 

2.     DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:

 

  • Lei nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018
  • Decreto nº 40.388, de 14 de Janeiro de 2020
  • Programa de Integridade – Diretrizes da CGU para empresas privadas

 

3.    CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

 

A Queiroz Garcia instituiu seu Programa de Compliance, 01 de  maio de 2020 Desde então, a empresa realiza ações visando promover seu programa e fazê-lo cada vez mais presente no cotidiano de cada colaborador.

Anualmente, o Comitê de Compliance realizará reunião de análise crítica do programa, visando identificar oportunidades de melhorias e, também, desta forma, verificar e monitorar a adesão ao mesmo, em consonância com o que dispõe o decreto 40.388/2020.

O objetivo principal deste Programa é que, na Queiroz Garcia Engenharia, todos possam “Ser e Estar em Compliance”, segundo o entendimento de que:

 

“Ser Compliance” é conhecer as normas da empresa de maneira ampla e profunda, adotando os mecanismos estabelecidos, pautados na ética e em atitudes idôneas, enquanto o “Estar em Compliance” nada mais é do que ser regular diante da legislação.

 

Fazem parte do Comitê de Compliance: o Diretor Presidente, a Diretoria Executiva, Operacional e o Representante Jurídico.

 

4.    PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE:

 

Este Programa de Integridade se pauta por pilares que sustentam sua implementação e consolidação, de acordo com a ilustração abaixo.

4.1 Comprometimento da Alta Administração:

 

Todos os públicos devem estar comprometidos com os padrões de ética e normativos estabelecidos. É responsabilidade de todos fazer cumprir as políticas, regimentos e procedimentos da organização. Na QUEIROZ GARCIA , seu quadro societário, constituído por Diretores e Presidência, adere ao compromisso com a efetividade do cumprimento do estabelecido pelo Programa de Integridade, visando, especialmente, a manutenção de uma cultura corporativa ética e transparente. A Alta Administração realiza reuniões periódicas de monitoramento dos processos e programas, em especial, do Programa de Integridade.

 

4.2 Análise de Riscos:

 

A Queiroz Garcia Engenharia, por meio de seu Comitê de Compliance e com a presença de sua diretoria, realiza periodicamente a análise de riscos, de acordo com o que determina o decreto. Desta forma, busca-se o constante aprimoramento e adaptação do Programa de Integridade, visando garantir sua efetividade.

 

4.3 Códigos, Políticas e Procedimentos:

 

Visando estabelecer de maneira clara e objetiva, para todos os públicos da empresa, as regras para a manutenção da ética e transparência, a QUEIROZ GARCIA , estabeleceu normativos, os quais são divulgados, seja por meio de informativos internos, como também por treinamentos.

 

4.3.1 Código de Ética e Conduta: O Código de Conduta da QUEIROZ GARCIA , é divulgado e disponibilizado para toda força de trabalho. Desta maneira, além dos treinamentos, cada colaborador recebe uma cópia do código, devendo consultá-lo constantemente (Anexo1).

 

4.3.1.1 Políticas de Compliance da Queiroz Garcia : A QUEIROZ GARCIA , definiu suas políticas de Compliance, as quais funcionam como alicerces para o seu Programa de Integridade. Todos os colaboradores são treinados com base nessas Políticas, sendo as mesmas divulgadas na Integração de novos funcionários, bem como no website da Queiroz Garcia, quando criado.

 

4.3.1.2 Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades: A fim de estabelecer regras quanto ao recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, a QUEIROZ GARCIA , definiu uma política, com todos os critérios gerais e diretrizes específicas sobre o assunto.

 

4.3.1.3 Política de Conflito de Interesses: Visando dirimir e identificar situações de Conflito de Interesses, a QUEIROZ GARCIA , estabeleceu a Política de Conflito de Interesses.

 

4.3.1.4 Política Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro: A Política Anticorrupção, baseada na Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Nesse sentido, a QUEIROZ GARCIA , Política Anticorrupção deste Programa de Integridade, visando reforçar o conteúdo da lei no âmbito da Empresa e de suas relações comerciais. Este normativo também aborda a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre as condutas que caracterizam os crimes de lavagem de dinheiro.

 

4.3.1.5 Política de Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviço: A Política de Relacionamento com Fornecedores determina as regras gerais para fornecimento, bem como a possibilidade de realização de Due Diligence.

4.4 Controle Interno e Monitoramento do Programa de Integridade:

 

Este Programa de Integridade será monitorado pelo Comitê de Compliance. Visando verificar a efetividade do mesmo, serão monitoradas constantemente as denúncias recebidas e o respectivo tratamento dado às mesmas. Além disso, sempre que necessário, serão realizadas auditorias na sede e nas obras com a finalidade de se verificar o cumprimento deste Programa.

Uma vez identificado real ou potencial ato lesivo, que vá de encontro aos procedimentos estabelecidos, será realizada investigação, a ser instituída e monitorada pelo Comitê de Compliance. Desta maneira, a Queiroz Garcia estabeleceu e determinou um procedimento específico, a Política de Recebimento, Investigação de denúncias e Aplicação de sanções, que deverá ser seguida para a condução das investigações. Ressalte-se, que ao término das investigações, conforme determina o procedimento, os documentos provenientes da investigação deverão ser analisados, com intuito de revisar as medidas de controle, e devidamente arquivados para fins de histórico e eventual análise posterior.

 

Dos monitores e multiplicadores, e suas atribuições no controle interno do programa de integridade:

 

Tendo em vista a característica descentralizada do ramo da engenharia, em que há projetos espalhados por diferentes locais, e, visando manter uma padronização quanto à disseminação e monitoramento do Programa, a Queiroz Garcia definiu que haverá um responsável pelo monitoramento do Programa de Integridade em cada local de atuação, e também, que haverão, de acordo com a necessidade de cada local, um ou mais responsáveis pela disseminação do Programa. Esses responsáveis atuarão como monitores e multiplicadores do Programa de Integridade e, antes de iniciarem suas ações junto ao público de suas obras, serão devidamente treinados.

 

Os multiplicadores possuem as seguintes atribuições, dentre outras: participar do treinamento de integração e periódicos, auxiliando na abordagem do tema junto aos funcionários; distribuir os materias de divulgação para os funcionários, turmas e escritórios de apoio; monitorar se todos os funcionários estão de posse de um Código de Conduta de bolso; verificar se as peças de comunicação estão disponíveis em cada turma de maneira satisfatória, devendo requisitar a sede novas peças sempre que necessário; verificar se o Canal de Denúncias está sendo divulgado a contento; estar sempre disponível para tirar dúvidas quanto ao Programa de Integridade; encaminhar para seu monitor as dúvidas quanto à aplicação do Programa; apresentar evidências do cumprimento do Programa a seu monitor: relatórios fotográficos dos treinamentos, listas de presença, declarações e termos assinados por funcionários.

 

Visando identificar de maneira rápida os monitores e multiplicadores do Programa de Integridade, de cada obra, há a Matriz de Atribuição e Responsabilidades do Programa de Integridade.

 

4.5 Comunicação e Treinamento:

 

Para que este programa possa ser difundido de maneira ampla e eficaz, a Queiroz Garcia Engenharia, utiliza de diversos veículos e mecanismos de comunicação, dentre eles:

• Página específica no site, denominada “Integridade”, que reunirá todos os normativos que fazem referência ao Programa de Compliance, além de link específico para o Canal de Denúncias;
• Cartazes afixados em todos os escritórios da Queiroz Garcia Engenharia, com divulgação do Programa e do Canal de Denúncias;
• Baners nas frentes de serviço;
• Códigos de Conduta de Bolso para cada funcionário;
• Exemplares de Códigos de Conduta para os fornecedores (que poderá ser enviado digitalmente ou fisicamente);

Além dos veículos acima definidos, o Programa poderá ser disseminado por meio de vídeos e outros veículos de comunicação, sempre que necessário.

 

Dos treinamentos:

 

Visando disseminar todas as normas estabelecidas neste Programa, a Queiroz Garcia, em seu treinamento de integração, realizará também o treinamento para toda sua força de trabalho do Programa de Integridade. Neste mesmo treinamento, cada funcionário deverá receber um exemplar do Código de Conduta de Bolso, assinando, ao final, declaração de ciência e recebimento das normas referentes ao Programa de Integridade.

 

Além disto, outros treinamentos poderão ser realizados a qualquer tempo.

 

Os treinamentos deverão ser registrados por meio de lista de presença e, sempre que possível, relatório fotográfico.

 

4.6 Do Canal de Denúncias e da Política de Não Retaliação dos Denunciantes:

 

A QUEIROZ GARCIA, definiu como canal de denúncias o e-mail e site canal como denuncia: www.queirozgarcia.com email ouvidoria@queirozgarcia.com.br e que são constantemente divulgados aos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores da QUEIROZ GARCIA .

 

Ressalte-se que os envolvidos em investigações internas e os denunciantes que, de boa fé, contribuírem com informações em relação a qualquer fato ou postura que fira o Código de Ética e Conduta da QUEIROZ GARCIA , ou as leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, sanção, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.

 

A identidade do denunciante, se informada por ele, deverá ser rigorosamente protegida e não será aceito qualquer ato de retaliação que o prejudique.

O procedimento de condução das investigações está definido no documento intitulado Política de recebimento, investigação de denúncias e aplicação de sanções – Anexo 6 deste Programa.

 

5. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E POLÍTICAS:

 

Anualmente, de preferência no primeiro semestre de cada ano, o Comitê de Compliance irá se reunir para rever este Plano de Integridade e verificar a necessidade de eventuais atualizações e melhorias.